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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 Existem 154 colegas que requereram à CAIXA acordo para indenização do auxílio-alimentação, para esses colegas passamos as seguintes orientações:

a)     quando os processos já estiverem arquivados, a responsabilidade será da CAIXA através de seus advogados;
b)    quando a homologação a ser feita, envolver processos em tramitação e ainda não finalizados, caberá ao advogado do interessado, que estiver patrocinando a causa, a responsabilidade pela homologação.
c)  o cancelamento de créditos futuros no cartão do auxílio-alimentação para os ex-empregados/pensionistas que tiveram o benefício restabelecido por força de decisão judicial ocorrerá após a homologação do “Termo de Transação e Quitação Judicial” pelo Juízo em que tramitou a reclamação trabalhista e do conseqüente pagamento do valor consignado no referido termo mediante depósito na conta corrente do reclamante.