O Acordo do Auxílio – Alimentação abrange, também, os possuidores do cartão do auxílio – alimentação, restabelecido em razão de determinação judicial ou de acordo judicial ou de acordo extra judicial, independentemente da data em que tenha sido suspenso o auxílio – alimentação e da data de aposentadoria do interessado.
Ficam fora do acordo os colegas aposentados após fevereiro 1995 que estejam com processo em tramitação ou que não tenham obtido o restabelecimento do benefício em juízo.Os colegas já com ação judicial, intentada até 31/08/2008 e que, após o trânsito em julgado, ganharem o restabelecimento do beneficio na Justiça, poderão requerer o acordo para indenização das parcelas futuras.
Esperando ter esclarecido, ficamos à disposição para eventuais questionamentos.
FONTE:CAIXA/FENACEF