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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA BAHIA
CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO
ART. 1 A Associação dos Economiários Aposentados e Pensionistas da Bahia e com sigla “AEA/BA”, fundada em 09(nove) de Abril de 1986, com sede à rua do cabeça n° 10-Edf. Marquês de Abrantes, salas 701, 702, 706, 707, 708, nesta cidade e foro de Salvador, Capital do Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob o n° 15.217.185/0001-68, com ato de constituição registrado no Cartório de Títulos e Documentos, constituída sob a forma de Associação Cível, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica de direito provado, reger-se-à pelo presente Estatuto , na forma das disposições abaixo:
ART. 2° O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
DA FINALIDADE
ART. 3° São objetivos da AEA/BA: I)Defender os direitos e interesses dos associados e representá-los ativa e passivamente onde e quando se fizer necessários. II)Promover com o fim de congraçamento, atividades sociais, culturais e esportivas. III)Prestar auxilio pecuniário aos associados, observando a existência de recursos disponíveis para esse fim, de acordo com as disposições definidas em regulamento próprio. IV)A AEA/BA poderá criar Sub-Sedes no Estado, por proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo.
ART. 4°A AEA/BA é filiada à FENACEF - Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CEF. ART. 5° A associação dos Economiários Aposentados da Bahia – AEA/BA, só poderá ser extinta por decisão de sua Assembléia Geral e por votação de pelo menos ¾(três quartos) mais 1 (um) do numero de associados adimplentes. § Único No caso de dissolução da AEA/BA o valor patrimonial liquido que ela representar, na data de sua dissolução, será reatado entre os associados remanescentes.
ART. 6° A reforma dos estatutos só poderá ocorrer por decisão de Assembléia Geral, de no mínimo 1/3(um terço) dos associados adimplentes.
ART. 7° A AEA/BA será representada em juízo ou fora dele, pelo presidente da Diretoria Executiva e na ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente da mesma Diretoria.
CAPITULO II DOS ASSOCIADOS
ART. 8°Poderão ser sócios da AEA/BA, todos os aposentados que mantiveram vinculo empregatício com a CAIXA e estejam abrigados na FUNCEF na condição de assistidos e/ou pensionistas e mediante solicitação de inscrição através de modelo próprio fornecido pela AEA/BA.
§ 1° Também poderão ser sócios da AEA/BA os aposentados e pensionistas do antigo SASSE atualmente denominados PMPP, os originários da PREVAB, bem como os empregados da CAIXA em atividades e oriundos do PADV, que mantenham vinculo com a FUNCEF.
§ 2° Poderá, outrossim, permanecer como associado aquele que venha residir em outro estado, desde que se manifeste através de requerimento próprio.
§ 3° São considerados Sócios Fundadores aqueles que compareceram à reunião de fundação e assinaram a respectiva ata.
§ 4° As demais categorias de sócios serão estabelecidas no REGIMENTO INTERNO.
§ 5° Poderá ainda ser sócio da AEA/BA o aposentado e/ou pensionista da CAIXA de outro Estado, desde que, comprovadamente, venha a residir no estado da Bahia, em caráter permanente.
ART. 9° A admissão dos aposentados e/ou e pensionistas na condição de sócios de que trata o ART.8° e seus parágrafos, dar-se-à mediante a solicitação de inscrição, através de requerimento, e me modelo próprio fornecido pela AEA/BA e após autorização pelo Presidente Executivo da AEA/BA.
ART.10° A exclusão do associado do quadro social da AEA/BA dar-se-à em razão de transgressão do disposto no Art. 8° do Regimento Interno e submissão do desligamento à Assembléia, conforme a seguir:
a) Advertência: verbal, no caso de falta leve e primaria; b) Repreensão: por escrito, no caso de reincidência de falta leve; c) Suspensão: até 90(noventa) dias na hipótese de sócio já repreendido ou que tenha cometido falta grave; d) Exclusão ou cassação de mandato, em todos os casos previstos no artigo e respectivos itens; e) A falta de pagamento de obrigações e/ou débitos em razão de retirada antecipada do saldo da conta corrente gerando a devolução de cheque por insuficiência de fundos, e considerada falta grave, dando razão á Diretoria da AEA/BA excluir dos seus quadros o respectivo associado.
§ Único A pena de exclusão será aplicada mediante instauração de processo onde será facultado ao interessado apresentar defesa, no prazo de 10(dez) dias, a partir da data do recebimento da notificação. Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias para a Assembléia Geral.
CAPITULO III DAS FONTES DOS RECURSOS
ART. 11° A AEA/BA contará com a arrecadação mensal resultante das mensalidades recebidas dos associados e dos juros provenientes dos Empréstimos concedidos mensalmente, bem como dos juros do capital aplicado, aluguel e outras receitas eventuais.
§ 1° Será recolhido, ainda, o valor correspondente á mensalidade extra descontada em novembro sobre a renda bruta dos associados para efeito de confraternização anual.
§ 2° A AEA/BA promoverá ainda a exposição de produtos para venda interna como forma de arrecadar fundos, bem como receberá percentual na forma pactuada com convenientes com a finalidade de incrementar a sua receita.
CAPITULO IV DOS DIREITOS
ART.12° São direitos dos associados:
a) Participar de Assembléias Gerais, com direito a voz e voto em todas as deliberações. b) Votar e ser votado para desempenho de cargo eletivo; c) Requerer a convocação de Assembléia Geral, respeitada a norma contida no artigo 17° do estatuto. d) Gozar dos benefícios e vantagens instituídos pala Associação, bem como serviços gratuitos ou remunerados existentes, desde que satisfaçam as respectivas condições em vigor; e) Dirigir-se a Diretoria, Conselhos Deliberativo e Fiscal, apresentar sugestões, reivindicações e representações inclusive queixas, ou reclamações com direito a recurso à instância superior, no prazo de 08 (oito) dias; f) Renunciar ao desempenho de qualquer cargo eletivo ou não; g) Receber, gratuitamente, 01 (um) exemplar do ESTATUTO E REGIMENTO e bem como, o jornal informativo da Associação. h) Solicitar exclusão do quadro social, a contar da ciência da decisão que lhe deve ser feita.
§ 1° O associado no exercício dos cargos de: Presidente do Conselho Deliberativo; Presidente da Diretoria Executiva; Vice-Presidente da Diretoria Executiva terão direito ao custeio de passagem e hospedagem, pela Associação para comparecerem aos Simpósios de Aposentados e Pensionistas, filiados à FENACEF.
§ 2° Os demais membros do CD poderão ter ajuda de até 50% (cinqüenta por cento) destas despesas, dependendo das condições financeiras da AEA/BA e previamente discutidas em reunião;
§ 3° Os Diretores e Conselheiros acima beneficiados estarão obrigados a participarem das sessões plenárias, das comissões e demais tarefas que lhe forem designadas durante o Simpósio.
§ 4° Os Sócios Honorários ficarão isentos de qualquer pagamento, mas não farão jus aos direitos estabelecidos neste artigo.
CAPITULO V DOS DEVERES
ART.13° São deveres dos sócios:
a) Cumprir fielmente e fazer cumprir o ESTATUTO, o REGIMENTO e outros PROVIMENTOS baixados pelos poderes da AEA/BA. b) Exercer com probidade, zelo e sem remuneração, cargo ou função para o qual foi eleito ou designado; c) Satisfazer, pontualmente, o pagamente da contribuição mensal, bem como as demais obrigações assumidas ou estipuladas, através de desconto em folha, ou na tesouraria da AEA/BA, até 05(cinco) dias após o vencimento; d) Atualizar seu endereço todas as vezes que ocorrer mudança de domicilio: e) Conduzir-se bem nas atividades sociais, tratar com urbanidade os sócios e colaboradores da Associação e acatar a autoridade dos dirigentes da AEA/BA, bem como zelar pelo patrimônio da Associação.
CAPITULO VI DOS PODERES SOCIAIS
ART.14° Os poderes sociais da AEA/BA são: I) Assembléia Geral – AG II) Conselho Deliberativo –CD III) Diretoria Executiva – DE IV) Conselho Fiscal – CF
DA ASSEMBLEIA GERAL -AG
ART. 15° A Assembléia Geral é o órgão soberano constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários competindo-lhe: I) Escolher os componentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; II) Decidir sobre a reforma do estatuto; III) Decidir sobre a ampliação ou dissolução da AEA/BA; IV) Apreciar, ratificando ou invalidando atos da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, quando for o caso; V) Decidir sobre compra, venda, alienação e cessão de bens imóveis; VI) Destituir os administradores; VII) Aprovar as contas. ART. 16° A Assembléia Geral Ordinária realizar-se à bienalmente, durante a segunda quinzena do mês de novembro para eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Conselho Fiscal.
§1° O mandato de que trata este artigo terá a duração de 02 (dois) anos e os eleitos serão empossados no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
§ 2° Se por quaisquer circunstancias não ocorrer, ate o dia da posse, manifestação contraria dos eleitos serão considerados automaticamente empossados, assumindo as suas responsabilidades.
§ 3° Aquele associados eleito que por qualquer circunstancia venha a renunciar ao cargo, deverá fazê-lo por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
§ 4° Os eleitos para o conselho Fiscal poderão se candidatar à reeleição por mais de um período de 02(dois) anos. Os eleitos para o conselho Deliberativo não terão a limitação acima prevista para CF.
ART. 17° A convocação das Assembléias Gerais é atribuição do Presidente da Diretoria Executiva por iniciativa própria, por solicitação do CD ou do CF, como também, qualquer associado, secundado por no mínimo 20% ( vinte por cento) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
ART. 18º A convocação da AG se fará por Edital, o qual será enviado a cada associado via postal, com antecedência mínima de 10(dez) dias corridos, ficando uma copia afixada na sede da AEA/BA, dele devendo constar dia, hora, local e os assuntos em pauta.
§ 1° A AG reunir-se-à em primeira convocação com a maioria dos sócios e em 2°(segunda) convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associado, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes, exceto para reformar o Estatuto ou distituir os Administradores, que exigem o voto concorre de 2/3 dos presentes. A Assembléia especialmente convocada para este fim, não poderá ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absolutamente dos associados, ou por menos de 1/3 nas convocações seguintes. § 2° A AG serão instaladas e presididas pelo Presidente do CD e em casos de impossibilidade ou impedimento pelo Vice- Presidente do CD, persistindo ainda a falta do Presidente e do Vice Presidente do CD as Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Membro do Conselho Deliberativo escolhido pela maioria do CD. § 3° Nas Assembléias Gerais não será permitido voto por procuração. § 4° Nas questões em que ocorrem empate na votação, o presidente da AG dará o voto de qualidade. ART. 19° Ao Presidente da AG compete: I ) Dirigir os trabalhos abrindo e encerrando a Assembléia e nomeando o Secretario da AG; II ) Conceder e cassar a palavra do associado, quando o mesmo se pronunciar de maneira inconveniente e desrespeitosamente durante a AG; III ) Suspender os trabalhos, quando necessário.
ART. 20° Ao secretario da AG compete. I ) Ler o edital de convocação e outros documentos; II ) Substituir o Presidente quando este se ausentar; III ) Verificar o “quorum” de associados presentes atavés de assinaturas em livro próprio. IV ) Lavrar a ata da Sessão assinando-a juntamente com os Presidentes da AG e da DE, mais uma comissão de 03 (três) associados indicados pela plenária da AG.
DO CONSELHO DELIBERATIVO-CD
ART. 21° O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído por 09 (nove) membros titulares, denominados Conselheiros com mandato de 02 (dois) anos e 03 (três) Suplentes, todos eleitos dentre os associados, nos termos do ART. 16°, parágrafos 1, 2, 3.
ART. 22° Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO I ) Eleger , dentre os seus membros, na primeira reunião oficial de trabalho, o Presidente, e o Vice- Presidente, bem como no mínimo os 04(quatro) Conselheiros que irão compor Diretoria Executiva; II ) Reunir- se ordinariamente durante o mês de março para apreciar e votar o relatório e as contas da Diretoria Executiva acompanhados do parecer do CF e no mês de novembro para discutir e aprovar com ou sem emendas, o orçamento relativo ao exercício do ano subseqüente; III ) Reunir- se extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, ou a pedido de, no mínimo 03(três) conselheiros; IV ) Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, vender, ceder e alienar bens moveis; V ) Regulamentar, coordenar e dirigir o processo eleitoral, bem como, resolver os casos omissos neste Estatuto; VI ) Definir em qual das aplicações financeiras disponíveis no mercado serão empenhados os recursos excedentes da AEA/BA, levando-se em conta o risco e o rendimento da aplicação.
DA DIRETORIA EXECUTIVA - DE:
ART. 23° A Diretoria Executiva será composta, no mínimo, pelos cargos de Diretores abaixo relacionados: I ) Presidente; II ) Vice –Presidente; III ) Diretor Financeiro.
§ Único A DE, por necessidade ou por conveniência administrativa ou operacional, poderá solicitar ao CD criar outros cargos de Diretor, bem como criar e extinguir Órgãos auxiliares nas categorias de Assessores e Departamentos, cujos titulares serão escolhidos entre os associados e nomeados pelo Presidente.
ART. 24° Compete à DIRETORIA EXECUTIVA - DE: I ) Gerir as atividades da AEA/BA de acordo com as disposições do Regimento Interno; II ) Representar, através de sua Presidência ativa e passivamente, a Associação perante terceiros, inclusive em juízo; III ) Elaborar o Orçamento Anual e encaminha-lo ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do inicio do Exercício Financeiro. § 1° Ao Presidente competem as seguintes atribuições: Representar, judicial e extrajudicialmente, a AEA/BA; Convocar e dirigir as reuniões de DE; Convocar e abrir a AG; Assinar com o Diretor Financeiro os balancetes, balanços; Designar comissões e representações; Participar, como membro nato, da FENACEF. § 2° Ao Vice-Presidente competem as seguintes atribuições: Substituir o Presidente no exercício de suas funções em suas faltas e impedimentos temporários e sucede-lo no caso de vacância do cargo. § 3° Ao Diretor Financeiro competem as seguintes atribuições: Manter em dia a escrituração contábil das receitas e despesas da AEA/BA. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente ou Vice-Presidente; Assinar os documentos bancários juntamente com o presidente ou com o Vice-Presidente; Preparar a documentação para elaboração de balancetes mensais sob a forma de balanços, bem como balanço anual, encaminhado-os após ciência do Presidente ou Vice-Presidente, ao conselho Fiscal para analise e parecer conclusivo; Conservar sob controle os documentos contábeis, em arquivo próprio; Controlar saldos de contas-correntes e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários. Manter o controle dos valores da AEA/BA; Preparar o orçamento de sua gestão para provação do Conselho Deliberativo, bem como zelar pela sua perfeita execução; Prestar aos conselhos deliberativos e fiscais, bem como à diretoria Executiva, todos os informes econômico-financeiros, quando solicitado.
DO CONSELHO FISCAL – CF
ART.25° O CF será constituído por 03(três) Membros Titulares e 02 (dois) Suplentes. § 1° Pelo menos 01 (um) dos membros do CF devera ter reconhecimento da técnica contábil. § 2° Compete ao CF, fiscalizar as contas, os balanços e Execuções Orçamentárias, da AEA/BA de acordo com os procedimentos estipulados no Regimento Interno e legislação própria aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 26° Constituirão patrimônio da AEA/BA, os imóveis e moveis, por ela adquiridos doações, legados e os resultados líquidos superavitários de cada exercício econômico financeiro. ART. 27° O exercício social e financeiro da AEA/BA comecará no dia 01 de Janeiro e Terminará no dia 31 de Dezembro do mesmo ano, procedendo-se o Balanço anual nesta data. ART.28 ° A reforma do Estatuto só poderá ocorrer por decisão da Assembléia Geral convocada para esse fim, respeitando o disposto no item I do Artigo 18°. ART 29° Os sócios não respondem, quer individual, quer solidariamente, por quaisquer ônus gravames ou dividas que onerem ou venham a onerar bens, serviços ou patrimônio da AEA/BA, praticada pela Diretoria. § Único° Respondem, entretanto, civil e criminalmente, quaisquer sócios ou membros dos Conselhos da Diretoria Executiva pelo desrespeito ao presente Estatuto e ao Regimento Interno da AEA/BA, assim como outros abusos ou danos causados, apurados por meio de processos. ART. 30° Toda deliberação, resolução ou ato administrativo em desacordo com este estatuto serão nulos de pleno direito.
ART. 31° E vedada a prestação de aval e/ou fiança pela AEA/BA, sob qualquer pretexto.
DAS DISPOSICOES TRANSITÓRIAS
ART. 32° O presente estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação, ficando revogados os atos e disposições que colidirem com as normas por ele estabelecidas.
ART. 33° A Diretoria Executiva promoverá a impressão e registro competente deste Estatuto e se encarregara da sua distribuição entre os associados.
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS DA BAHIA
CAPITULO I
ART. 1° A Associação dos Economiários Aposentados da Bahia (AEA/BA) será regida pelas disposições do Estatuto e deste Regimento.
ART. 2 ° A Associação é integrada pelas categorias de sócios: I ) Fundadores; II ) Beneméritos; III ) Honorários; IV ) Contribuintes.
§ 1° São sócios fundadores aqueles que compareceram à Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinarem a respectiva Ata. § 2° Poderão ser sócios beneméritos qualquer associado que tenham prestado serviço que justifiquem tal distinção. § 3° Poderão ser sócios honorários quaisquer pessoas fora do quadro social que forem declaradas merecedoras desta distinção. § 4° São sócios contribuintes todos os economiários aposentados e pensionistas que forem aceitos pela Diretoria no quadro Social, exceto os Honorários.
ART. 3° Somente os Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria podem encaminhar à Diretoria Executiva proposta circunstanciada, indicando pessoa ou pessoas físicas para compor o quadro de sócios beneméritos ou honorários. § Único A Diretoria Executiva decidira da conveniência da concessão do titulo e submeterá o caso à decisão do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES
ART. 4° Os sócios não responderão, sólida ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação. ART. 5° Os Sócios serão responsabilizados pelo pagamento das dividas contraídas e danos causados a AEA/BA: § 1° E da responsabilidade do associado tomador do empréstimo rápido deixar saldo suficiente na conta corrente para cobertura do cheque dado como garantia do mesmo; § 2° A investidura em cargo eletivo ou designada pela Diretoria não exime o seu titular da responsabilidade prevista neste artigo. § 3° A exclusão do quadro social não exonera o Sócio da obrigação do pagamento das dividas contraídas.
CAPITULO IV DAS PENALIDADES
ART. 6° A transgressão aos dispositivos do ESTATUTO, do REGIMENTO e das RESOLUÇÕES, ou NORMAS baixadas pelos PODERES SOCIAIS, sujeitara o associado a penalidades de acordo com a natureza, gravidade e reincidência da falta cometida.
§ Único Caberá à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades.
ART. 7° As penalidades de que trata o artigo anterior consistem em advertência, repreensão, suspensão, exclusão do quadro social, cassação de mandato e serão aplicadas na seguinte ordem de graduação: a) Advertência: verbal, no caso de falta leve e primaria: b) Repreensão: por escrito, no caso reincidência de falta leve; c) Suspensão: ate 90(noventa) dias na hipótese de sócio já repreendido ou que tenha cometido falta grave; d) Exclusão e cassação de mandato, em todos os casos previstos no artigo e respectivos itens; e) A falta de cumprimento do Parágrafo Primeiro, do Art. 5° em razão de retirada antecipada do saldo da conta corrente gerando a devolução por insuficiência de fundos, e considerada falta grave, dando razão à Diretoria da AEA/BA excluir dos seus quadros o respectivo associado. § Único As penas de exclusão e cassação de mandato eletivo serão aplicados mediante instauração de processo onde será facultado ao interessado apresentar defesa, no prazo de 10(dez) dias, a partir da data do recebimento da notificação.
ART. 8° Constituem faltas graves: a) Prevaricação no desempenho do cargo para o qual foi associado eleito ou designado; b) Incitamento de campanha ou propaganda que manifestadamente comprometa o conceito e o credito da Associação; c) Prejuízos e danos materiais causados ao patrimônio da AEA/BA sem a necessária indenização no prazo estipulado; d) Atos de improbidade que tornem seu autor prejudicial à convivência com os demais associados, inclusive condenação judicial; e) Agressão física ou verbal a diretores, conselheiros, associados, dependentes, convidados, colaboradores da AEA/BA, no desempenho de suas funções, seja no recinto da Associação ou em qualquer outro local onde estiver compondo delegação oficial. f) Atraso no pagamento de 06(seis) mensalidades consecutivas ou quitação de divida ou empréstimos tomados na AEA/BA, por 03(três) meses quando apesar de notificação, deixar de atender à exigência da quitação. § Único O não comparecimento de membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal sem motivo justificado por escrito, a 03 (três) sessões consecutivas ou 06(seis) intercaladas, implicará na perda do mandato.
CAPITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 9° Quando ocorrer falta ou licença de qualquer Diretor, a Diretoria designará outro qualquer Diretor para substituir o ausente. ART. 10° Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
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